O que é o GHS?
O GHS (Globally Harmonised System of Classification and Labelling of Chemicals) é uma abordagem sistematizada de classificação e comunicação de perigos dos produtos químicos, conforme critérios que visam harmonizar a comunicação de perigos nos países.
Este sistema de classificação foi publicado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em um manual conhecido como Livro Púrpura ou, do inglês, Purple Book.
O que é o Programa de Implementação do GHS?
É um programa que visa dar suporte sistemático às empresas na implementação do GHS, neste caso, aquelas que utilizam produtos químicos; tendo como resultado a efetiva adequação e uniformização da comunicação de perigos em todo ciclo produtivo, conforme normas locais e internacionais, tendo como premissas a Segurança Química e a mitigação de riscos ambientais, toxicológicos, econômicos e de impasses legais.
No programa, uma equipe de especialistas promovem, por meio de etapas e ações específicas (envolvendo treinamentos, auditorias internas e adequação de documentos), a implementação do GHS nas empresas, tendo como resultado a conformidade com as normas vigentes e harmonização com as premissas internacionais de classificação e rotulagem de perigos.
Quais empresas estão sobre a obrigatoriedade de adotar o GHS?
Todos empregadores que utilizem produtos químicos perigosos. As normas definem critérios específicos da comunicação de perigo aos trabalhadores e visam assegurar o acesso às informações sobre segurança, saúde e meio ambiente.
A legislação brasileira exige a implementação do sistema nas empresas?
Resposta: Sim.
– Decreto 2657 de de 3 de julho de 1998, que promulga a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990:
Artigo 6 – Sistema de Classificação:
1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais, deverão estabelecer sistemas e critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade.
2. As propriedades perigosas das misturas formadas por dois ou mais produtos químicos poderão ser determinadas avaliando os riscos que oferecem os produtos químicos que as compõem.
3. No caso do transporte, tais sistemas e critérios deverão levar em consideração as Recomendações das Nações Unidas relativas ao transporte de mercadorias perigosas.
4. Os sistemas de classificação e a sua aplicação deverão ser progressivamente ampliados.
(grifos nossos)
Comentário: Neste caso, referente ao organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) revisou e publicou a NBR 14725, a qual adota os critérios de classificação de perigo do GHS, além de definir os quesitos de rotulagem e elaboração da FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).
– Portaria n° 229 de 24 de maio de 2011, que altera a Norma Regulamentadora 26 (NR 26) do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 27 de maio foi publicado pelo DOU (Diário Oficial da União):
“26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.”
“26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto
em norma técnica oficial vigente.”
“26.2.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.”
“26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.”
“26.2.4 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a)para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico;
b)sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”
(grifos nossos)
Comentários:
· A norma técnica oficial vigente é a NBR 14725, publicada pela ABNT, a qual adota os critérios de classificação de perigo do GHS, além de definir os quesitos de rotulagem e elaboração da FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).
· Foram realizadas algumas alterações de suma importância, dentre elas:
· A obrigatoriedade de classificação de perigo de acordo com o sistema GHS;
· A obrigatoriedade de elaborar a FDS/FISPQ (Ficha de/com Dados de Segurança/Ficha de Informações de Segurança do Produtos Químicos) para todo produto químico classificado como perigoso segundo a norma vigente (ABNT NBR 14725) e torná-la disponível.
– NBR ABNT 14725 – Que define os critérios de classificação, rotulagem e e elaboração da FISPQ:
Segundo consta na própria norma, a mesma deve ser adotada conforme cronograma:
Classificação
· Substâncias: 27/02/2011 (já expirado)
· Misturas: 01/06/2015
·
Rotulagem
· Substâncias: 10/12/2012 (já expirado)
· Misturas: 01/06/2015
FISPQ
· Substâncias: 03/02/2013
· Misturas: 01/06/2015
(Observar detalhes específicos nas versões oficiais da norma).
Comentários: a implementação do GHS demanda tempo pela complexidade e devido a necessidade de planejamento e ações específicas (incluindo treinamentos), com base na estrutura, recursos, processos, e produtos de uma organização.
Quais vantagens de aderir ao Programa de Implementação do GHS nas empresas?
· Conformidade da empresa às normas brasileiras
– Portaria n° 229 de 24 de maio de 2011 e NR-26 (MTE)
– Decreto 2657 de de 3 de julho de 1998
– ABNT-NBR 14725
· Harmonização do sistema de classificação utilizado no comércio internacional com vantagens competitivas
· Diminuição de impasses com clientes e órgãos fiscalizadores
· Melhoria na comunicação de perigo junto aos trabalhadores e na redução de riscos toxicológicos e ambientais
· Responsabilidade socioambiental: imagem positiva perante clientes e receptores de produtos químicos.