Em 8 de outubro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.833 da ANVISA alterando o Decreto 4.074, de 2002, e, dentre os dispositivos modificados se encontram alterações sobre rótulos e embalagens de agrotóxicos. Com as alterações, o envase de agrotóxicos passam a necessitar de embalagens que atendam às novas exigências da ANVISA – já que o Decreto tem efeito na data de sua publicação (08/10/2021).
A alteração que diz respeito às novas regras para envase estão sob o Artigo 44, Parágrafo V:
“Art. 44. ………………………………………………………………………………………………….
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V – as embalagens rígidas deverão apresentar, de forma indelével e irremovível, em local de fácil visualização, exceto na tampa:
a) o nome da empresa titular do registro; e
b) a advertência com a expressão “AGROTÓXICO – NÃO REUTILIZAR ESTA EMBALAGEM”.
§ 1º As embalagens de agrotóxicos e afins, individuais ou que acondicionem um conjunto de unidades, quando permitirem o empilhamento, deverão informar o número máximo de unidades que poderão ser empilhadas.
§ 2º O cumprimento do requisito de que trata a alínea “a” do inciso V do caput fica dispensado nas seguintes hipóteses:
I – a embalagem apresentar mecanismo de rastreabilidade da sua origem; ou
II – a empresa titular do registro estar inserida em sistema de logística reversa, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e em regulamento, acordo setorial ou termo de compromisso.” (NR)
Logo, desde 8 de outubro de 2021, passa a ser obrigatório a informação gravada na embalagem de modo indelével e irremovível, a advertência clara e direta de que o conteúdo envasado se trata de um agrotóxico com a seguinte inscrição.
As embalagens da Fada já atendem às novas exigências
A Fada Plásticos, atenta às demandas legais sobre os produtos de nossos clientes, já adequou sua produção para atender, no tocante às embalagens de agroquímicos, ao exigido no Decreto 10.833 – gravando em alto relevo o requirido pela ANVISA.
Com isto, nossos clientes atuais e futuros já podem contar com embalagens de alta tecnologia, qualidade e até mesmo segurança jurídica – uma vez que a Fada Plásticos já atende essa normativa com embalagens de 100/120 mL, 250/300 mL, 500/600 mL, 1000/1100 mL.
Frasco Linha CropBottle de 120 mL, Gargalo Alto de 45 mm com Tampa Flush