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Novo decreto nº 10.833 da Anvisa tem novos requisitos para embalagens de agrotóxicos

Em 8 de outubro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.833 da ANVISA alterando o Decreto 4.074, de 2002, e, dentre os dispositivos modificados se encontram alterações sobre rótulos e embalagens de agrotóxicos. Com as alterações, o envase de agrotóxicos passam a necessitar de embalagens que atendam às novas exigências da ANVISA – já que o Decreto tem efeito na data de sua publicação (08/10/2021).

A alteração que diz respeito às novas regras para envase estão sob o Artigo 44, Parágrafo V:

“Art. 44. ………………………………………………………………………………………………….

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V – as embalagens rígidas deverão apresentar, de forma indelével e irremovível, em local de fácil visualização, exceto na tampa:

a) o nome da empresa titular do registro; e

b) a advertência com a expressão “AGROTÓXICO – NÃO REUTILIZAR ESTA EMBALAGEM”.

§ 1º As embalagens de agrotóxicos e afins, individuais ou que acondicionem um conjunto de unidades, quando permitirem o empilhamento, deverão informar o número máximo de unidades que poderão ser empilhadas.

§ 2º O cumprimento do requisito de que trata a alínea “a” do inciso V do caput fica dispensado nas seguintes hipóteses:

I – a embalagem apresentar mecanismo de rastreabilidade da sua origem; ou

II – a empresa titular do registro estar inserida em sistema de logística reversa, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e em regulamento, acordo setorial ou termo de compromisso.” (NR)

 

Logo, desde 8 de outubro de 2021, passa a ser obrigatório a informação gravada na embalagem de modo indelével e irremovível, a advertência clara e direta de que o conteúdo envasado se trata de um agrotóxico com a seguinte inscrição.

 

As embalagens da Fada já atendem às novas exigências

Detalhe da gravação indelével “AGROTÓXICO” conforme exigência do Decreto 10.833 de 08/10/2021 – Embalagem da Fada Plásticos

A Fada Plásticos, atenta às demandas legais sobre os produtos de nossos clientes, já adequou sua produção para atender, no tocante às embalagens de agroquímicos, ao exigido no Decreto 10.833 – gravando em alto relevo o requirido pela ANVISA.

Com isto, nossos clientes atuais e futuros já podem contar com embalagens de alta tecnologia, qualidade e até mesmo segurança jurídica – uma vez que a Fada Plásticos já atende essa normativa com embalagens de 100/120 mL, 250/300 mL, 500/600 mL, 1000/1100 mL.

Novas embalagens da Fada Plásticos com a gravação indelével "AGROTÓXICO" conforme exigência do Decreto 10.833 de 08/10/2021

Novas embalagens da Fada Plásticos com a gravação indelével “AGROTÓXICO” conforme exigência do Decreto 10.833 de 08/10/2021

Frasco Linha CropBottle de 120 mL, Gargalo Alto de 45 mm com Tampa Flush